
ESCLARECIMENTOS
APÓS PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DO SINECOM SOBRE A MP Nº 295 DO GOVERNO ESTADUAL, ESCLARECEMOS QUE:
1. A Medida Provisória - MP nº 295 de 24 de março de 2021 - publicado pelo Governo do Estado, *institui o dia 29 de março como feriado*, os comerciários das atividades essenciais que trabalharam neste dia, *devem receber a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
2. A mesma MP, antecipa os feriados (21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto) os comerciários das atividades essenciais *receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias) caso sejam escalados para trabalhar nos dias 21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
3. Esclarecemos ainda que *os comerciários das atividades essenciais que forem escalados para trabalhar no dia 02 de abril receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados.
O SINECOM, comunica que:
Com a Medida Provisória - MP Nº 295 publicada pelo Governo do Estado no dia 24 de março de 2021 - que instituiu o dia 29 de março como feriado e antecipou os feriados 21 de abril para o dia 30 de março, 03 de junho para dia 31 de março e 05 de agosto para 01 dia abril, será devido aos comerciários das atividades essenciais, identificadas pelo Decreto Estadual Nº 41.120 de 25 de março, que trabalharem nos dias correspondentes a cada um dos feriados, o pagamento da ajuda de custo no valor de 57 reais e mais um dia folga (em até no máximo 30 dias) conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos Domingos e Feriados.
[ ACESSE AQUI ]
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026
1 de julho 2025 a 30 de junho 2026
PISO SALARIAL - João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Conde
R$ 1.675,00 - 01/07/25 a 31/12/25
R$ 1.700,00 - 01/01/26 a 30//06/26
VALOR DO DIA
R$ 55,83 - 01/07/25 a 31/12/25
R$ 56,66 - 01/01/26 a 30/06/26
PISO DO INTERIOR, EMBALADOR E EMPACOTADOR
R$ 1.633,00 - 01/07/25 a 31/12/25
R$ 1.653,00 - 01/07/26 a 30/06/26
INTERIOR: Alhandra, Baia da Traição, Caaporã, Caldas Brandão, Capim, Cruz do Espirito Santo, Cuité de Mamanguape, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mataraca, Mogeiro, Pedras de Fogo, Pilar, Pitimbu, Rio Tinto, Salgado de São Felix, São Miguel de Taipu e Sobrado
ACIMA DO PISO
5,5% - 01/07/25 a 31/12/25
0,5% - 01/01/26 a 30/06/26
Obs.: Para os empregados que percebiam no mês de junho de 2025 salário no valor superior a R$ 6,344,00 (Seis mil trezentos e quarenta e quatro reais) e até o valor de R$ 11.102,00 (Onze mil cento e dois reais), seus salários serão reajustados em livre negociação entre as partes, garantindo-se o reajuste mínimo de 70% (setenta por cento) do percentual da inflação (70% de 5,18% - inflação do período) apurada no período de 1º/07/2024 á 30/06/2025, representado pelo INPC do IBGE e aos que percebiam acima de R$ 11.102,00 (Onze mil cento e dois reais) seus salários serão reajustados em TOTAL livre negociação entre as partes.
DOMINGOS E FERIADOS R$ 67,00 + VALE TRANSPORTE + UM DIA DE FOLGA*
1. A folga do DOMINGO deve ser dada na semanda que antecede ao domingo trabalhado;
2. A folga do FERIADO pode ser dada em até 30 dias quando tem 1 feriado no mês ou em até 60 dias quando tem 2 feriados e em até 90 dias quando tem 3 feriados.
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 12,00 (por dia efetivamente trabalhado, para carga horária acima de 4h de trabalho)
HORA NORMAL
VALOR DO PISO - DIVIDIDO - PELAS HORAS MENSAIS
R$ 1.675,00 / 220h mensais = R$ 7,61 - 01/07/25 a 31/12/25
R$ 1.700,00 / 220h mensais = R$ 7,72 - 01/01/26 a 30/06/26
HORA EXTRA
PRA QUEM TRABALHA 8H
01/07/25 a 31/12/25
R$ 1.675,00 / 220h mensais = R$ 7,61 + 60% = R$ 12,17
01/01/26 a 30/06/26
R$ 1.700,00 / 220h mensais = R$ 7,72 + 60% = R$ 12,35
HORA EXTRA
PRA QUEM TRABALHA 6H
01/07/25 a 31/12/25
R$ 1.675,00 / 180h mensais = R$ 9,30 + 60% = R$ 14,88
01/01/26 a 30/06/26
R$ 1.700,00 / 180h mensais = R$ 9,44 + 60% = R$ 15,10
QUEBRA DE CAIXA 8%
R$ 134,00 - 01/07/25 a 31/12/25
R$ 136,00 - 01/01/26 a 30/06/25
SALÁRIO FAMÍLIA - R$ 65,00 - para quem recebe até R$ 1.906,24
PLANO ODONTOLÓGICO
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
ESTABILIDADE DA GESTANTE
LICENÇA PATERNA
ESTABILIDADE DO PRÉ APOSENTADO
DIA DOS COMERCIÁRIOS (3ª segunda-feira de Setembro - todo Comércio fechado)
NATAL E ANO NOVO (todo Comércio fechado)
MENSALIDADE SINDICAL 2% DO PISO
R$ 33,50 - 01/07/25 a 31/12/25
R$ 34,00 - 01/01/26 a 30/06/26
TAXA ASSISTENCIAL R$ 56,00 (anual)
Saiba mais, acessando a opção Convenções Coletivas