ESCLARECIMENTOS
APÓS PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DO SINECOM SOBRE A MP Nº 295 DO GOVERNO ESTADUAL, ESCLARECEMOS QUE:
1. A Medida Provisória - MP nº 295 de 24 de março de 2021 - publicado pelo Governo do Estado, *institui o dia 29 de março como feriado*, os comerciários das atividades essenciais que trabalharam neste dia, *devem receber a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
2. A mesma MP, antecipa os feriados (21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto) os comerciários das atividades essenciais *receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias) caso sejam escalados para trabalhar nos dias 21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
3. Esclarecemos ainda que *os comerciários das atividades essenciais que forem escalados para trabalhar no dia 02 de abril receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados.
O SINECOM, comunica que:
Com a Medida Provisória - MP Nº 295 publicada pelo Governo do Estado no dia 24 de março de 2021 - que instituiu o dia 29 de março como feriado e antecipou os feriados 21 de abril para o dia 30 de março, 03 de junho para dia 31 de março e 05 de agosto para 01 dia abril, será devido aos comerciários das atividades essenciais, identificadas pelo Decreto Estadual Nº 41.120 de 25 de março, que trabalharem nos dias correspondentes a cada um dos feriados, o pagamento da ajuda de custo no valor de 57 reais e mais um dia folga (em até no máximo 30 dias) conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos Domingos e Feriados.
[ ACESSE AQUI ]
Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025
1 de julho 2024 a 30 de junho 2025
PISO R$ 1.586,00
VALOR DO DIA R$ 52,86
PISO DO INTERIOR, EMBALADOR E EMPACOTADOR R$ 1.539,00
ACIMA DO PISO* 4% (verificar descrição abaixo)
DOMINGOS E FERIADOS R$ 63,00 + VALE TRANSPORTE + UM DIA DE FOLGA
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 9,80
HORA EXTRA 8H - R$ 11,53
HORA EXTRA 6H - R$ 14,09
QUEBRA DE CAIXA 8% - R$ 128,88
SALÁRIO FAMÍLIA - R$ 62,04 - TETO R$ 1.819,26
PLANO ODONTOLÓGICO
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
ESTABILIDADE DA GESTANTE
LICENÇA PATERNA
ESTABILIDADE DO PRÉ APOSENTADO
DIA DOS COMERCIÁRIOS (3ª segunda-feira de Setembro - todo Comércio fechado)
NATAL E ANO NOVO (todo Comércio fechado)
MENSALIDADE SINDICAL 2% - R$ 31,72 (mensal)
TAXA ASSISTENCIAL R$ 52,00 (anual)
*Os integrantes da categoria profissional, que recebiam em junho de 2024, salário no valor acima dos Pisos R$ 1.510,00 (Hum mil quinhentos e dez reais) na Grande João pessoa e R$ 1.463,00 (Hum mil quatrocentos e sessenta e três reais) em relação aos empregados(as) indicados nos parágrafos primeiro e segundo da cláusula terceira), até o limite de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais) terão seus salários reajustados pelo percentual de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de julho de 2024.
Para os empregados(as) que percebiam no mês de junho de 2024 salário no valor superior a R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais) e até o valor de R$ 10.570,00 (dez mil quinhentos e setenta reais), seus salários serão reajustados em livre negociação entre as partes, garantindo-se o reajuste mínimo de 70%(setenta por cento) do percentual da inflação apurada no período de 01/07/2023 a 30/06/2024, representado pelo INPC (3,70%) do IBGE e aos que percebiam acima de R$ 10.570,00 (dez mil e quinhentos e setenta reais) seus salários serão reajustados em TOTAL livre negociação entre as partes.
Saiba mais, acessando a opção Convenções Coletivas