
ESCLARECIMENTOS
APÓS PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DO SINECOM SOBRE A MP Nº 295 DO GOVERNO ESTADUAL, ESCLARECEMOS QUE:
1. A Medida Provisória - MP nº 295 de 24 de março de 2021 - publicado pelo Governo do Estado, *institui o dia 29 de março como feriado*, os comerciários das atividades essenciais que trabalharam neste dia, *devem receber a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
2. A mesma MP, antecipa os feriados (21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto) os comerciários das atividades essenciais *receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias) caso sejam escalados para trabalhar nos dias 21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
3. Esclarecemos ainda que *os comerciários das atividades essenciais que forem escalados para trabalhar no dia 02 de abril receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados.
O SINECOM, comunica que:
Com a Medida Provisória - MP Nº 295 publicada pelo Governo do Estado no dia 24 de março de 2021 - que instituiu o dia 29 de março como feriado e antecipou os feriados 21 de abril para o dia 30 de março, 03 de junho para dia 31 de março e 05 de agosto para 01 dia abril, será devido aos comerciários das atividades essenciais, identificadas pelo Decreto Estadual Nº 41.120 de 25 de março, que trabalharem nos dias correspondentes a cada um dos feriados, o pagamento da ajuda de custo no valor de 57 reais e mais um dia folga (em até no máximo 30 dias) conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos Domingos e Feriados.
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NOTÍCIAS

REAJUSTE NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - R$ 8,80 (POR DIA TRABALHADO)
Conforme conquista do SINECOM estabelecida na cláusula décima oitava - letra ‘A’ - da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 (disponível AQUI), o auxílio-alimentação aumentou para R$ 8,80 (por dia trabalhado) a partir de março/2022.
Continuamos firmes na luta para ampliar o valor do auxílio e todos as nossas conquistas nas negociações deste ano (junho).
Cláusula Décima Oitava
a) Considerando que o valor fixado para o vale alimentação corresponde ao valor de vales transportes creditados no cartão do trabalhador, havendo correção do valor do vale transporte na vigência desta CCT .... a diferença deverá ser aplicada no valor do vale alimentação, no mês subsequente ao reajuste.
Ou seja: o vale transporte custava R$ 4,15 tendo o trabalhador que receber 2 vales transportes o que corresponde ao valor de R$ 8,30 - com o aumento do vale transporte para R$ 4,40 o Auxilio Alimentação passou para R$ 8,80 (o que corresponde ao valor de 2 vales transportes).

SINECOM renova direitos dos COMERCIÁRIOS em CONCESSIONÁRIAS e novo piso, com ganho real, passa para R$ 1.309,00 reais, que equivale a 10% de reajuste
Mesmo diante das dificuldades que estamos enfrentando por conta da pandemia, afetando inclusive a economia do país, o SINECOM matem-se na linha de frente em defesa dos trabalhadores e renova todos direitos conquistados para Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 dos Trabalhadores em Concessionárias, retroativo a 1º de agosto de 2021 (data base).
Tivemos uma das negociações mais difíceis dos últimos anos. Realizamos duas mesas de negociação virtualmente, dia 07/10/2021 e 13/01/2022. Na segunda rodada foi acordado 10% de reajuste para todos, mas no dia seguinte (14/01) o SINCODIV voltou atrás e por e-mail propôs um percentual de 4% para quem ganham acima do piso, proposta esta rejeita imediatamente pelo SINECOM.
Para garantir os direitos e conquistas dos comerciários, o SINECOM teve que entrar com um pedido de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-13), já que a classe patronal estava relutante em oferecer pelo menos o percentual da inflação do período. A proposta do SINECOM foi de 10% para todos os trabalhadores, que tanto merecem e precisam ser valorizados. Mas, o mediador do TRT-13 propôs o percentual de 9,85% (inflação do período) par quem ganha acima do piso, proposta aceita por ambas as partes.
Após a audiência no TRT-13 realizada na última sexta-feira (18/02), conseguimos renovar todos os direitos e conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022. Agradecemos todo apoio e confiança dos comerciários que estiveram ao lado do sindicato durante toda campanha salarial, seja presencialmente na base, ou através das redes sociais, ligação telefônica, etc.
Por isso é muito importante que os trabalhadores valorizem e contribuam com o seu sindicato, pois é o SINECOM que luta diariamente para manter e ampliar nossas conquistas.
COMERCIÁRIO SINDICALIZADO É MAIS FORTE!!!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

NOVO PISO DA CATEGORIA COMERCIÁRIA DE JOÃO PESSOA E REGIÃO METROPOLITANA
Os últimos anos tem sido um massacre para a democracia e o povo brasileiro, principalmente os trabalhadores, acrescente-se a pandemia e um governante aliado do vírus. Mesmo diante de tamanhas dificuldades a direção do SINECOM manteve-se na linha de frente em defesa da saúde, vida, empregos e direitos dos trabalhadores.
Lutamos insistentemente nas negociações e mais um ano o SINECOM renovou todas as cláusulas sociais e de benefícios, tais como: Data Base (1º De Julho), Dia do Comerciário (3ª segunda-feira do mês de setembro), Plano Odontológico, Seguro de Vida e Acidentes Pessoas, Estabilidade da Gestante e do Pré-Aposentado, Domingos e Feriados, Auxílio Alimentação, entre outras.
Uma demonstração de luta do SINECOM que busca diariamente fiscalizar e defender os interesses da categoria.
>>> Em relação as cláusulas econômicas o novo PISO SALARIAL DA CATEGORIA COMERCIÁRIA de João Pessoa e Região Metropolitana que era de R$ 1.185,00 passou para:
- R$ 1.251,00 de 1º de Julho 2021 a 31 de Dezembro 2021;
- R$ 1.295,00 a partir de 1º de Janeiro de 2022 até 30 de Junho de 2022 - garantindo assim um reajuste com base na inflação do período (01 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021).
>>> Para quem ganha ACIMA DO PISO ATÉ 5.004 reais o reajuste ficou:
- 5,53% de 1º de Julho a 31 de Dezembro de 2021;
- 3.69% de 1º de Janeiro de 2022 até 30 de Junho de 2022.
>>> Para quem ganha ACIMA DE 5.004 reais até 8.757 reais o reajuste será de 70% do percentual da inflação acumulada no período (01 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021). E para quem recebe ACIMA DE 8.757 reais - livre negociação.
>>> O reajuste do PISO DO INTERIOR, EMBALADORES E EMPACOTADORES passou de 1.138 reais para 1.204 reais (de 1º de Julho a 31 de Dezembro 2021) e a partir de 1º de Janeiro de 2022 até 30 de Junho do mesmo ano passa de 1.204 para 1.248 reais.
>>> Foi conquistado ainda um abono no valor de R$ 200,00 (podendo ser pago em até quatro vezes - a partir de janeiro de 2022 até abril de 2022) para os comerciários que estiverem vinculados a empresa em 1º de janeiro de 2022 e que recebem do valor do piso até 8.757 reais.
>>> O abono descrito acima será pago proporcionalmente aos meses em que o empregado trabalhou no período de 1º de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, seguindo a mesma condição: está vinculado a empresa em 1º de janeiro de 2022 e que recebem do valor do piso até 8.757 reais.
Outras conquistas históricas que foram difíceis de serem renovadas, mas com muita luta do SINECOM, estão garantidas: a continuidade do pagamento: Domingos e Feriados no valor de 57 reais mais 1 dia de folga; e o Auxílio-Alimentação no valor de R$ 8,30 com possibilidade de ser reajustado conforme aumento das passagens do transporte coletivo.
SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - MARÇO/2022
Cláusula Décima Oitava
a) Considerando que o valor fixado para o vale alimentação corresponde ao valor de vales transportes creditados no cartão do trabalhador, havendo correção do valor do vale transporte na vigência desta CCT .... a diferença deverá ser aplicada no valor do vale alimentação, no mês subsequente ao reajuste.
Ou seja: o vale transporte custava R$ 4,15 tendo o trabalhador que receber 2 vales transportes o que corresponde ao valor de R$ 8,30 - com o aumento do vale transporte para R$ 4,40 (MARO 2022) o Auxilio Alimentação passou para R$ 8,80 (o que corresponde ao valor de 2 vales transportes).
O SINECOM segue firme na luta por melhores salários e condições de trabalho, além de várias outras conquistas que possam contribuir para a melhoria das condições de vida do trabalhador. Por isso quanto mais você participa do seu sindicato, mais ele se fortalece.
AGRADECEMOS O APOIO DOS COMERCIÁRIOS!!!
SEJA SÓCIO!!! COMERCIÁRIO SINDICALIZADO É MAIS FORTE!!!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!
Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022: https://www.comerciario.com.br/convencoes-coletivas
SINECOM protocola ofício na SEMOB solicitando melhorias no atendimento do transporte público
Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=uSsutpc0J-Q
Após realizar uma série de visitas e ouvir a categoria comerciária sobre as demandas de transporte público em João Pessoa e região metropolitana, SINECOM inicia uma série de ações buscando solucionar vários problemas tais como a redução de horários em algumas linhas de ônibus e outras que foram extintas deixando circular e atender não só os trabalhadores do comércio, bem como outras categorias e a população de modo geral nos principais locais, tais como no Centro, Shoppings e alguns bairros.
O SINECOM solicitou a ampliação no horário de várias linhas de ônibus e a reativação de outras. Nesse período de final de ano muitas empresas estendem um pouco mais o horário de trabalho e os shoppings, por exemplo, passam a funcionar até às 23h.
Estamos a disposição da categoria para ouvir todas as demandas e tomar todas as providências necessárias junto as empresas, bem como aos órgãos públicos, para que o direito dos trabalhadores e da população sejam cumpridos.
Comerciário Sindicalizado é Mais Forte!!!
Juntos Somos Mais Fortes!!!!
AGENDA
DE SEGUNDA A SEXTA
VISITA PERMANENTE NAS LOJAS
Fiscalização e Sindicalização
DE SEGUNDA A SEXTA
SINECOM ABERTO 9H AS 16H
SALÃO DE FESTAS/EVENTOS
TEMPORARIAMENTE FECHADO