
ESCLARECIMENTOS
APÓS PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DO SINECOM SOBRE A MP Nº 295 DO GOVERNO ESTADUAL, ESCLARECEMOS QUE:
1. A Medida Provisória - MP nº 295 de 24 de março de 2021 - publicado pelo Governo do Estado, *institui o dia 29 de março como feriado*, os comerciários das atividades essenciais que trabalharam neste dia, *devem receber a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
2. A mesma MP, antecipa os feriados (21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto) os comerciários das atividades essenciais *receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias) caso sejam escalados para trabalhar nos dias 21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
3. Esclarecemos ainda que *os comerciários das atividades essenciais que forem escalados para trabalhar no dia 02 de abril receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados.
O SINECOM, comunica que:
Com a Medida Provisória - MP Nº 295 publicada pelo Governo do Estado no dia 24 de março de 2021 - que instituiu o dia 29 de março como feriado e antecipou os feriados 21 de abril para o dia 30 de março, 03 de junho para dia 31 de março e 05 de agosto para 01 dia abril, será devido aos comerciários das atividades essenciais, identificadas pelo Decreto Estadual Nº 41.120 de 25 de março, que trabalharem nos dias correspondentes a cada um dos feriados, o pagamento da ajuda de custo no valor de 57 reais e mais um dia folga (em até no máximo 30 dias) conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos Domingos e Feriados.
[ ACESSE AQUI ]
Feriados Mês de Dezembro e Calendário 2025
Publicado: 22 novembro, 2024 - 10h
Escrito por: SINECOM
DIA 06 DE DEZEMBRO - Em Rio Tinto de acordo com a Lei Municipal nº 487/82 é declarado feriado em comemoração a Emancipação Política do Município.
DIA 08 DE DEZEMBRO - Em João Pessoa (Lei Municipal nº 8.805 de 23/06/1999), Conde (Lei Municipal nº 1.200 de 07/07/2023), Santa Rita (Lei Municipal nº 1.863 de 29/12/2017), Itabaiana (Lei Municipal nº 668 de 03/01/2014) de e Pedras de Fogo (Lei Municipal nº 373/1976) é declarado FERIADO MUNICIPAL o dia 08 de dezembro - em homenagem a Nossa Senhora da Conceição.
DIA 12 DE DEZEMBRO - Em Cabedelo de acordo com a Lei Municipal nº 1.402/2008 é declarado feriado em comemoração a Emancipação Política do Município.
DIA 15 DE DEZEMBRO - Em Bayeux de acordo com a Lei Municipal nº 41/61 é declarado feriado em comemoração a Emancipação Política do Município.
Como conquista do SINECOM, a cláusula 38ª da nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, disponível no nosso Site e Aplicativo, estabelece que, o comerciário que for escalado para trabalhar domingos e feriados, deve receber a quantia de 63 reais de ajuda de custo, vale-transporte e um dia de folga.
DIAS 25 DE DEZEMBRO E 01 DE JANEIRO TODO COMÉRCIO FECHADO, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025.
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