
ESCLARECIMENTOS
APÓS PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DO SINECOM SOBRE A MP Nº 295 DO GOVERNO ESTADUAL, ESCLARECEMOS QUE:
1. A Medida Provisória - MP nº 295 de 24 de março de 2021 - publicado pelo Governo do Estado, *institui o dia 29 de março como feriado*, os comerciários das atividades essenciais que trabalharam neste dia, *devem receber a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
2. A mesma MP, antecipa os feriados (21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto) os comerciários das atividades essenciais *receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias) caso sejam escalados para trabalhar nos dias 21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
3. Esclarecemos ainda que *os comerciários das atividades essenciais que forem escalados para trabalhar no dia 02 de abril receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados.
O SINECOM, comunica que:
Com a Medida Provisória - MP Nº 295 publicada pelo Governo do Estado no dia 24 de março de 2021 - que instituiu o dia 29 de março como feriado e antecipou os feriados 21 de abril para o dia 30 de março, 03 de junho para dia 31 de março e 05 de agosto para 01 dia abril, será devido aos comerciários das atividades essenciais, identificadas pelo Decreto Estadual Nº 41.120 de 25 de março, que trabalharem nos dias correspondentes a cada um dos feriados, o pagamento da ajuda de custo no valor de 57 reais e mais um dia folga (em até no máximo 30 dias) conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos Domingos e Feriados.
[ ACESSE AQUI ]
FERIADOS DEZEMBRO
Publicado: 21 novembro, 2025 - 10h
Escrito por: SINECOM
Mais informações: https://drive.google.com/file/d/161E2h1uK8hKJ5qKpUUkzKVasoPPuCbjr/view
DIA 06 DE DEZEMBRO
• RIO TINTO
06 de dezembro - dia da Emancipação Política do Município (Lei nº 487/87)
DIA 08 DE DEZEMBRO
• JOÃO PESSOA
08 de Dezembro, em homenagem à Nossa Senhora da Conceição LEI Nº 8805, DE 23 DE JUNHO DE 1999
• CONDE
08 de dezembro - dia da Padroeira da Cidade, feriado municipal religioso - Lei nº 1200 DE 07 DE JULHO DE 2023
• SANTA RITA
08 de Dezembro, em homenagem à Nossa Senhora da Conceição - Lei Municipal n° 1.863/2017
• ITABAIANA
08 de dezembro - dia da Padroeira da Cidade, feriado municipal religioso - Lei nº 668/2014
• PEDRAS DE FOGO
08 de dezembro - dia da Padroeira da Cidade, feriado municipal religioso (Lei nº 373/1976)
• CAAPORÃ
08 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição (LEI Nº 586/2010);
DIA 12 DE DEZEMBRO
• CABEDELO
12 de dezembro – Emancipação Política da Cidade - LEI Nº 1.402/2008
DIA 15 DE DEZEMBRO
• BAYEUX
15 de dezembro - dia da Emancipação Política do Município (LEI 41 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961)
DIA 25 DE DEZEMBRO (DIA DE NATAL)
TODO COMÉRCIO FECHADO
