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ELEIÇÕES 2026

Publicado: 29 SETEMBRO, 2026 – 12h

Escrito por: SINECOM

 

É lei: empresas têm que liberar trabalhadores para votar no dia das eleições. Empregadores que dificultam voto de trabalhadores podem sofrer penalidades por assédio eleitoral.  O exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir trabalhadores de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições.

 

De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. 

 

Vale também para casos em que o trabalhador reside em cidades diferentes de onde votam. No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.

 

As empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes. O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

 

Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Se trabalhar no dia 4 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho. Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho. Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral.

 

Para denúncias acesse: 

 

https://centraissindicais.org.br/ae/

 

https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

 

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