ESCLARECIMENTOS
APÓS PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DO SINECOM SOBRE A MP Nº 295 DO GOVERNO ESTADUAL, ESCLARECEMOS QUE:
1. A Medida Provisória - MP nº 295 de 24 de março de 2021 - publicado pelo Governo do Estado, *institui o dia 29 de março como feriado*, os comerciários das atividades essenciais que trabalharam neste dia, *devem receber a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
2. A mesma MP, antecipa os feriados (21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto) os comerciários das atividades essenciais *receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias) caso sejam escalados para trabalhar nos dias 21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
3. Esclarecemos ainda que *os comerciários das atividades essenciais que forem escalados para trabalhar no dia 02 de abril receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados.
O SINECOM, comunica que:
Com a Medida Provisória - MP Nº 295 publicada pelo Governo do Estado no dia 24 de março de 2021 - que instituiu o dia 29 de março como feriado e antecipou os feriados 21 de abril para o dia 30 de março, 03 de junho para dia 31 de março e 05 de agosto para 01 dia abril, será devido aos comerciários das atividades essenciais, identificadas pelo Decreto Estadual Nº 41.120 de 25 de março, que trabalharem nos dias correspondentes a cada um dos feriados, o pagamento da ajuda de custo no valor de 57 reais e mais um dia folga (em até no máximo 30 dias) conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos Domingos e Feriados.
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PUBLICAÇÕES
INFORMAÇÕES 2023
>>> FESTA DOS COMERCIÁRIOS 2023 [ saiba mais ]
>>> EDITAL ASSEMBLEIA GERAL CAMPANHA SALARIAL 2023/2024 [ saiba mais ]
>>> COMUNICADO AOS/AS FUTUROS/AS COMERCIÁRIOS/AS DA SOLAR COCA COLA [ saiba mais ]
>>> COMUNICADO AOS/AS COMERCIÁRIOS/AS DAS LOJAS AMERICANAS [ saiba mais ]
INFORMAÇÕES 2022
>>> EDITAL DE CONVOCAÇÃO EMPREGADOS DO ATACADÃO ALMIRANTE DE ALIMENTOS - [ saiba mais ]
>>> EDITAL ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 17/11/22 [ saiba mais ]
>>> EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA EMPRESA EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS GLOBO LTDA - CNPJ 63.603.007/0001-42 - QUE TRABALHARAM NO PERÍODO DE AGOSTO/2013 A DEZEMBRO/2018. ACESSE A LISTA DOS TRABALHADORES [ AQUI ]
>>> EDITAL DE CONVOCAÇÃO AOS EMPREGADOS DA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A [ saiba mais ]
>>> EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA UNIFICADA [ saiba mais ]
>>> DIA DOS COMERCIÁRIOS 2022 [ saiba mais ]
>>> NOVO PISO DA CATEGORIA 2022/2023 [ saiba mais ]
>>> SINECOM - 90 ANOS DE HISTÓRIAS, LUTAS E CONQUISTAS [ saiba mais ]
>>> EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA EMPRESA EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS GLOBO LTDA - CNPJ 63.603.007/0001-42 - QUE TRABALHARAM NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2013 A DEZEMBRO 2018 [ saiba mais ]
>>> EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TODOS OS EMPREGADOS DA EMPRESA SUPERMERCADO EJC LTDA - CNPJ 13.754.248/0001-91 - ABRANGIDOS PELAS CCT's 2019/2020 A 2020/2021 [ saiba mais ]
>>> COMUNICADO SOBRE OS FERIADOS DE JUNHO [ saiba mais ]
>>> JOÃO PESSOA - LEI 8.805 DE 23 DE JUNHO DE 1999 - FERIADOS - [ saiba mais ]
>>> CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO NACIONAL [ saiba mais ]
>>> ESCLARECIMENTOS: SOBRE O DIA 16 DE JUNHO (CORPUS CHRISTI) - [ clique aqui ]
>>> FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS - DECRETO ESTADUAL 42.388 (07/08/2022) [ saiba mais ]
>>> BOLSONARO SANCIONA LEI QUE PREVÊ RETORNO DE GRÁVIDAS AO TRABALHO PRESENCIAL
Texto condiciona retorno das profissionais às atividades à imunização completa contra a Covid-19
Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União.
Lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072
>>> REAJUSTE NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - R$ 8,80 (POR DIA TRABALHADO): Conforme conquista do SINECOM estabelecida na cláusula décima oitava - letra ‘A’ - da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 (disponível AQUI), o auxílio-alimentação aumentou para R$ 8,80 (por dia trabalhado) a partir de março/2022.
Continuamos firmes na luta para ampliar o valor do auxílio e todos as nossas conquistas nas negociações deste ano (junho).
Cláusula Décima oitava
a) Considerando que o valor fixado para o vale alimentação corresponde ao valor de vales transportes creditados no cartão do trabalhador, havendo correção do valor do vale transporte na vigência desta CCT .... a diferença deverá ser aplicada no valor do vale alimentação, no mês subsequente ao reajuste.
Ou seja: o vale transporte custava R$ 4,15 tendo o trabalhador que receber 2 vales transportes o que corresponde ao valor de R$ 8,30 - com o aumento do vale transporte para R$ 4,40 o Auxilio Alimentação passou para R$ 8,80 (o que corresponde ao valor de 2 vales transportes).
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Se cada um fizer a sua parte juntos podemos superar todos os desafios.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!