
ESCLARECIMENTOS
APÓS PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DO SINECOM SOBRE A MP Nº 295 DO GOVERNO ESTADUAL, ESCLARECEMOS QUE:
1. A Medida Provisória - MP nº 295 de 24 de março de 2021 - publicado pelo Governo do Estado, *institui o dia 29 de março como feriado*, os comerciários das atividades essenciais que trabalharam neste dia, *devem receber a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
2. A mesma MP, antecipa os feriados (21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto) os comerciários das atividades essenciais *receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias) caso sejam escalados para trabalhar nos dias 21 de abril, 03 de junho e 5 de agosto*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados;
3. Esclarecemos ainda que *os comerciários das atividades essenciais que forem escalados para trabalhar no dia 02 de abril receberão a ajuda de custo no valor de 57 reais mais uma folga (em até no máximo 30 dias)*, conforme Cláusula 45ª da CCT 2020-2021, que trata dos trabalhos aos Domingos e Feriados.
O SINECOM, comunica que:
Com a Medida Provisória - MP Nº 295 publicada pelo Governo do Estado no dia 24 de março de 2021 - que instituiu o dia 29 de março como feriado e antecipou os feriados 21 de abril para o dia 30 de março, 03 de junho para dia 31 de março e 05 de agosto para 01 dia abril, será devido aos comerciários das atividades essenciais, identificadas pelo Decreto Estadual Nº 41.120 de 25 de março, que trabalharem nos dias correspondentes a cada um dos feriados, o pagamento da ajuda de custo no valor de 57 reais e mais um dia folga (em até no máximo 30 dias) conforme Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2021), que trata dos Domingos e Feriados.
[ ACESSE AQUI ]
COMERCIÁRIOS EM CONCESSIONÁRIAS - SINECOM CONQUISTA REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO E RENOVA TODOS OS DIREITOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT 2025-2026
Publicado: 29 novembro, 2025 – 16h
Escrito por: SINECOM
Após várias rodadas de negociação, com mediação na Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sem conseguir chegar a um acordo, o SINECOM buscou audiência na Justiça para avançar e concluir as negociações.
Na manhã de hoje (28), foi realizada virtualmente uma segunda audiência. Depois de vários debates entre o sindicato dos trabalhadores e das empresas, o SINECOM conseguiu com muita determinação, renovar todas as Cláusulas Sociais, tais como: Data Base (1º de Agosto), Dia do Comerciário (3ª segunda-feira do mês de setembro), dia de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro) - com todas as concessionárias fechadas - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, Estabilidade da Gestante, entre outras.
Em relação Cláusulas Econômicas todos os trabalhadores tiveram ganho real. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses (30 de julho 2024 a 01 de agosto 2025) foi de 5,13%.
*PISO SALARIAL DOS COMERCIÁRIOS EM CONCESSIONÁRIAS* - R$ 1.688,00 - O que representa um reajuste de 6,43% e um ganho real de 1,3% (acima da inflação).
*ACIMA DO PISO* - 5,75% - O que representa um ganho real de 0,68% (acima da inflação).
*DOMINGOS E FERIADOS* - R$ 75 + Vale Transporte + 1 dia de folga - para cada domingo e feriado trabalhado
*VALE-ALIMENTAÇÃO* R$ 19,00 (líquido)
Uma demonstração de força do SINECOM que busca diariamente defender os direitos da categoria. Por isso, é muito importante a participação e apoio dos comerciários para que o sindicato continue mantendo os direitos e ampliando as conquistas.
*O SINECOM comunica que a redação de algumas cláusulas está sendo concluída para que a CCT seja homologada no MTE e publicada no nosso site e aplicativo. Acompanhe nossos canais de comunicação.*
*AGRADECEMOS O APOIO DA FAMÍLIA COMERCIÁRIA!!!*
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