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Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010  
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Rede de supermercados Carrefour é condenada a pagar 1 milhão de reais por prática de assédio moral
6/7/2010

       

A condenação por assédio moral imposta ao Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi dada pela juíza do Trabalho Caroline Cruz Walsh Monteiro da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 10 de maio, ao julgar procedente o pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), em Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade.

A decisão, que também concede ao MPT-SP o pedido de tutela antecipada, obriga o Carrefour a não fazer e não submeter, por atos de quaisquer de seus funcionários, de todos os níveis hierárquicos, e nem permitir que se pratique no ambiente de trabalho, qualquer forma de assédio moral.

O assédio moral praticado pelo Carrefour, que ocorre indiscriminada e reiteradamente em várias de suas lojas em todo o território nacional, se caracteriza como ofensa à honra e à imagem da pessoa, causando constrangimento e humilhação  mediante acusações infundadas e ameaças de dispensa por justa causa, com o objetivo de coagir seus empregados, inclusive terceirizados, a formalizar pedidos de demissão.

A indenização de 1 milhão de reais será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como forma de reparar os danos causados à coletividade. (Processo n.º 00957-2008-076-02-00-0)

Cabe recurso dessa decisão.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo