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Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010  
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Distribuidora farmacêutica pagará R$ 50 mil por revistar empregado
11/6/2009

       

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Bebedouro (SP), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um ex-empregado por submetê-lo a constrangimento durante revista corporal com o objetivo de evitar o furto de remédios do setor de estoque. Em voto relatado pelo ministro Alberto Bresciani, a Turma do TST acolheu o recurso do trabalhador e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por considerar que a prática contrariou o artigo da Constituição segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X).

Segundo o ministro relator, não se pode negar o direito objetivo do empregador de controlar, vigiar e fiscalizar seus empregados, de forma a, entre outros fins, proteger o patrimônio da empresa. Contudo, esse poder encontra limites também legalmente traçados, não se tolerando a prática de atos que violem os direitos da personalidade do empregado. Segundo Bresciani, ainda que a distribuidora de medicamentos tenha o dever legal de fiscalização rígida e permanente, em razão do seu ramo de atividade – que envolve medicamentos tóxicos e psicotrópicos –, não se pode esquecer que, efetivamente, há limites no ordenamento jurídico brasileiro que vedam a prática desenvolvida pela Panarello.

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